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Tovarich Silva
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Comentários
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Tovarich Silva
Comentário ·
há 4 anos
Iter criminis – Como diferenciar ato preparatórios de atos de execução?
Anderson Bisinoto advogado criminalista
·
há 4 anos
A "cogitação" é subdividida em: ideação e resolução. A "ideação" é quando o sujeito tem a ideia, e após isso vem a "resolução", ou seja quando o sujeito resolve praticar os atos preparatórios. Muito interessante também são as 12 teorias que explicam quando começa a execução (o ato de executar).
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Tovarich Silva
Comentário ·
há 5 anos
O que fazer em caso de Erro médico?
Daniel Frederighi
·
há 5 anos
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Tovarich Silva
Comentário ·
há 7 anos
Estou tentando pagar o aluguel, mas o proprietário se recusa a receber. E agora?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 7 anos
Direito de INORDINAÇÃO, é o direito de cumprir a própria obrigação/dever.
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Antonio Damasceno
Comentário ·
há 5 anos
Tudo o que você precisa saber sobre o Acordo de Não Persecução Penal - ANPP
Arthur Navarro
·
há 5 anos
Apenas discordo do dito "crescentes movimentos punitivistas", pois o que estamos observando, quase que diariamente, é o judiciário, em especial o STF e STJ, interpretando, de forma extremamente benéfica, o CP, CPP e a LEP, inclusive com interpretações criativas, favorecendo "grandes" e "notórios" criminosos, criando uma jurisprudência perigosa, e bastante danosa para a sociedade. Por outro bordo, temos também, a supressão do "devido processo legal", assim como, "indiciamento por crimes" inexistentes nos Diplomas Legais, pelo STF, não podendo, isso, ser chamado de movimento punitivista, mas sim, de perigosíssimo precedente. Então, nós, como advogados, nesse momento, não podemos pensar exclusivamente nos clientes, atuais e futuros, mas sim, para onde a "carroça" está indo.
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Aline do Valle
Comentário ·
há 7 anos
Rateio de materiais sem fins lucrativos é crime?
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 7 anos
Bruno Castanho Antunes, vejo que você desconhece a realidade das reproduções dos materiais didáticos e manuais técnicos no âmbito acadêmico. Não são copiados apenas pequenos trechos para uso pessoal, alunos E professores copiam livros, obras inteiras, muitas vezes os donos das fotocopiadoras já deixando o material pronto e vendendo por preço que os permita auferir lucro. Definitivamente nada tem a ver com a reprodução de pequenos trechos, e se enquadraria na definição do crime, do ponto de vista da autora deste texto. Portanto, condenem toda a comunidade acadêmica. Volto a afirmar que, se nada mais, o texto é ingênuo, no mínimo. Me parece mais cinismo e má-fé.
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Luiz Barcelos
Comentário ·
há 7 anos
Rateio de materiais sem fins lucrativos é crime?
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 7 anos
Se alguém emprestar um livro para um colega copiar é crime? Se a mãe reusar um livro para outro filho é crime? Então não há aluno no nosso país que não seja criminoso.
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